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Jurisprudência


TJAL 0001076-77.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA MANEJO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFETIVA GARANTIA EM JUÍZO. PENHORA INICIAL INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DA PENHORA. REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo do devedor, para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença é único, não importando a multiplicidade de penhoras necessárias ao reforço da penhora anteriormente consumada. 2. Não há que se considerar a garantia do valor total da dívida para início do prazo de contagem, eis que seu termo inicial é a penhora realizada inicialmente. 3. Eventual reforço da penhora não reabre o prazo para a apresentação da impugnação, restando cristalino a intempestividade da mesma. 4. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
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