TJAL 0001079-66.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1357 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ELEITORAL. SUPLÊNCIA DE CARGO PARLAMENTAR DECORRENTE DE MORTE DO TITULAR. DECLARAÇÃO DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA DE SUPLENTE FEITA PELA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para apreciação de pedido de perda de mandato eletivo, por ato de infidelidade partidária, é da Justiça Eleitoral, conforme disciplinado pela Resolução nº 22.610/2007 do TSE. 2. Deve ser anulado o ato da Presidência de Câmara Municipal que nega a suplente o direito à assunção ao cargo de vereador, sob o fundamento de infidelidade partidária, sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa, princípios expressamente consagrados em nossa Carta Magna (art. 5º, LV). 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1357 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ELEITORAL. SUPLÊNCIA DE CARGO PARLAMENTAR DECORRENTE DE MORTE DO TITULAR. DECLARAÇÃO DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA DE SUPLENTE FEITA PELA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para apreciação de pedido de perda de mandato eletivo, por ato de infidelidade partidária, é da Justiça Eleitoral, conforme disciplinado pela Resolução nº 22.610/2007 do TSE. 2. Deve ser anulado o ato da Presidência de Câmara Municipal que nega a suplente o direito à assunção ao cargo de vereador, sob o fundamento de infidelidade partidária, sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa, princípios expressamente consagrados em nossa Carta Magna (art. 5º, LV). 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1357 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ELEITORAL. SUPLÊNCIA DE CARGO PARLAMENTAR DECORRENTE DE MORTE DO TITULAR. DECLARAÇÃO DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA DE SUPLENTE FEITA PELA PRESID
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Parlamentares
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São José da Tapera
Comarca
:
São José da Tapera
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