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Jurisprudência


TJAL 0001086-81.2007.8.02.0049

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0052/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FINANCEIRO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES. REAJUSTES DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Correção do índice pelo IPC de março 1990, à razão de 84,32% (oitenta e quatro, trinta e dois). Previsão legal entedimento do STJ. 2. Possibilidade de o julgador condenar em correção monetária - bem como alterar seus critérios - de ofício, definindo-se os índices aplicados, sem constituir, a decisão, extra ou ultra petita, nem reformatio in pejus. 3. Expurgos inflacionários são decorrência da correção monetária, e a adequação do percentual inflacionário preserva a equidade entre as partes litigantes.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0052/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FINANCEIRO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES. REAJUSTES DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Correção do índice pelo I
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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