TJAL 0001087-23.2013.8.02.0060
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DAS LESÕES. ALTERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA ALTERADA.
1. Analisadas as incapacidades do autor com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, mostra-se aquém em relação ao devido o valor já recebido administrativamente à título de indenização do seguro obrigatório.
2. Por se tratar de perda de média repercussão, em consonância com o disposto no art. 3º, §1º, inciso II, e na tabela anexa da Lei nº 6.194/74, assiste razão à parte recorrente, devendo ser fixada a indenização do seguro no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), quantia equivalente a 50% de 70% do máximo indenizável, descontado, sobretudo, o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), já pago administrativamente.
3. Condenação do réu/apelado ao pagamento complementar em benefício do autor da quantia de R$2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DAS LESÕES. ALTERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA ALTERADA.
1. Analisadas as incapacidades do autor com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, mostra-se aquém em relação ao devido o valor já recebido administrativamente à título de indenização do seguro obrigatório.
2. Por se tratar de perda de média repercussão, em consonância com o disposto no art. 3º, §1º, inciso II, e na tabela anexa da Lei nº 6.194/74, assiste razão à parte recorrente, devendo ser fixada a indenização do seguro no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), quantia equivalente a 50% de 70% do máximo indenizável, descontado, sobretudo, o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), já pago administrativamente.
3. Condenação do réu/apelado ao pagamento complementar em benefício do autor da quantia de R$2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Feira Grande
Comarca
:
Feira Grande
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