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Jurisprudência


TJAL 0001090-95.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1391 /2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO NA POSSE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. O bem dado em garantia fiduciária pode ser mantido na posse do devedor, desde que ele deposite em juízo a parte incontroversa da dívida, Além do que, para evitar sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito o devedor deve consignar em juízo o montante incontroverso do débito; 2. Não é necessário o depósito dos valores integrais pelo devedor, o mero depósito do valor que entende devido, ou seja, incontroverso, é suficiente para a manutenção do bem em sua posse; 3. Para evitar sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito o devedor deve consignar em juízo o montante incontroverso; 4. Possibilidade de depósito das parcelas que a parte autora entende incontroversas em conta judicial; 5. Manutenção do bem na posse da parte autora até o desenlace final da ação originária; 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1391 /2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO NA POSSE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERS
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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