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Jurisprudência


TJAL 0001091-14.2009.8.02.0056

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A FORÇAR O CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO EX OFFICIO PELO MAGISTRADO. DUPLA OPORTUNIDADE PARA A PARTE RENOVAR A PETIÇÃO E RAZÕES DO APELO. NEGLIGÊNCIA. 1. A parte interpôs apelação visando forcar o conhecimento dos embargos de declaração anteriormente opostos, recurso este que foi conhecido e julgado, ex officio, pelo juiz singular. 2. Mesmo tendo dupla oportunidade para aditar as razões recursais, a parte recorrente quedou-se inerte. 3. Nesse caso, a apelação subiu ao Tribunal para discutir matéria já superada, restando evidente a sua inutilidade e desnecessidade. 4. Ausente o interesse de agir, é caso de reconhecer a inadmissibilidade do recurso. 5. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 21/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Apuração de haveres
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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