TJAL 0001091-14.2009.8.02.0056
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A FORÇAR O CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO EX OFFICIO PELO MAGISTRADO. DUPLA OPORTUNIDADE PARA A PARTE RENOVAR A PETIÇÃO E RAZÕES DO APELO. NEGLIGÊNCIA.
1. A parte interpôs apelação visando forcar o conhecimento dos embargos de declaração anteriormente opostos, recurso este que foi conhecido e julgado, ex officio, pelo juiz singular.
2. Mesmo tendo dupla oportunidade para aditar as razões recursais, a parte recorrente quedou-se inerte.
3. Nesse caso, a apelação subiu ao Tribunal para discutir matéria já superada, restando evidente a sua inutilidade e desnecessidade.
4. Ausente o interesse de agir, é caso de reconhecer a inadmissibilidade do recurso.
5. Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A FORÇAR O CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO EX OFFICIO PELO MAGISTRADO. DUPLA OPORTUNIDADE PARA A PARTE RENOVAR A PETIÇÃO E RAZÕES DO APELO. NEGLIGÊNCIA.
1. A parte interpôs apelação visando forcar o conhecimento dos embargos de declaração anteriormente opostos, recurso este que foi conhecido e julgado, ex officio, pelo juiz singular.
2. Mesmo tendo dupla oportunidade para aditar as razões recursais, a parte recorrente quedou-se inerte.
3. Nesse caso, a apelação subiu ao Tribunal para discutir matéria já superada, restando evidente a sua inutilidade e desnecessidade.
4. Ausente o interesse de agir, é caso de reconhecer a inadmissibilidade do recurso.
5. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Apuração de haveres
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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