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Jurisprudência


TJAL 0001091-85.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1269/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMIDADE COM DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Decisão monocrática que entendeu prejudicado o agravo de instrumento com fundamento na perda do objeto ante a prejudicialidade configurada pela ausência de interesse processual, em razão do pedido de extinção do processo principal. 2. A prova do verdadeiro teor da manifestação de primeiro grau que fundamentou a extinção do feito conduz à reforma da decisão. 3. Quanto aos demais pontos, o agravo regimental não apresenta nenhum argumento novo e não infirma os fundamentos da decisão monocrática. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1269/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMIDADE COM DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Decisão monocrática que
Classe/Assunto : Agravo Regimental / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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