main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001094-48.2013.8.02.0049

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O INTERROGATÓRIO DOS CORRÉUS TERIA SIDO REALIZADO SEM A INTIMAÇÃO DO APELANTE E SEU DEFENSOR. PRESENÇA DE CERTIDÕES ATESTANDO A INTIMAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO APELANTE PRESO APÓS A REALIZAÇÃO DO ATO. INSURGÊNCIA PRECLUSA. NO MÉRITO, FRAGILIDADE DA PROVA DA AUTORIA E REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO ROBUSTO E RATIFICADOS COM OS DEPOIMENTOS E TESTEMUNHOS COLHIDOS NOS AUTOS. PRESENÇA DE RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA QUANDO DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DOSIMETRIA PROCEDIDA DE FORMA EQUIVOCADA. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO. 1 – Não há falar em nulidade por ausência de intimação do apelante para o interrogatório dos corréus quando presentes certidões positivas de intimação, bem como ofício de devolução do réu, à época preso, para a delegacia que fazia sua custódia. Também não foram verificados prejuízos, nem há nos autos registros posteriores à audiência de irresignação por parte da defesa, estando a matéria preclusa. 2 – Tendo os corréus confessado a ação delituosa e detalhado todas as suas circunstâncias, devidamente ratificadas pelos testemunhos e demais provas colhidas nos autos, descabe falar em fragilizada do édito condenatório. 3 – Quando a anulação da sentença é decorrente de recursos interpostos pela defesa e acusação, não caracteriza reformatio pejus indireta a nova sentença que fixa pena superior ao do primeiro julgado. 4 – O direito a individualização da pena é de ordem pública, razão pela qual cabe ao julgador, de ofício, proceder à sua correção quando da constatação de incoerências. 5 – Apelo conhecido e não provido. Redimensionamento da pena de ofício.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão