TJAL 0001098-48.2007.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5.0210/2011 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO POR MAIORIA. Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente, para confirmar que a suspeição do juiz excepto foi reconhecida somente com a parte adversa e alcança todos os processos que envolvam o excipiente . Os efeitos da presente decisão tem caráter ultra partes, e valem somente para o futuro (ex nunc), contando-se a partir do momento de sua publicação, preservados os atos processuais anteriores.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0210/2011 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO POR MAIORIA. Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente, para confirmar que a suspeição do juiz excepto foi reconhecida somente com a parte adversa e alcança todos os processos que envolvam o excipiente . Os efeitos da presente decisão tem caráter ultra partes, e valem somente para o futuro (ex nunc), contando-se a partir do momento de sua publicação, preservados os atos processuais anteriores.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0210/2011 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO POR MAIORIA. Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente, para confirmar que a suspeição do juiz excepto foi rec
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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