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Jurisprudência


TJAL 0001099-35.2011.8.02.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. Não há como acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Rio Largo, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento médico a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Estado de Alagoas. Da mesma forma, não há que se falar de falta de interesse de agir, já que o pedido da autora tem total possibilidade jurídica. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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