TJAL 0001103-57.2011.8.02.0056
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0101/2013 APELAÇÃO CIVEL. DESCONTO EM BENEFÍCIO. NÃO AUTORIZADO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A fixação do dano moral deve respeitar o princípio da proporcionalidade (razoabilidade). O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) atende a esse critério.
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ACÓRDÃO N º 6-0101/2013 APELAÇÃO CIVEL. DESCONTO EM BENEFÍCIO. NÃO AUTORIZADO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A fixação do dano moral deve respeitar o princípio da proporcionalidade (razoabilidade). O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) atende a esse critério.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0101/2013 APELAÇÃO CIVEL. DESCONTO EM BENEFÍCIO. NÃO AUTORIZADO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A fixação do dano moral deve respeitar o princípio da proporcional
Classe/Assunto
:
Apelação / Descontos dos benefícios
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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