main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001103-60.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO DE POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. É pacífico no âmbito da jurisprudência de que a utilização do Mandado de Segurança está adstrito ao controle jurisdicional dos processos administrativos, se restringindo à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo defeso o exame do mérito do ato administrativo. 2. A discussão acerca da veracidade dos fatos e provas colhidas no processo administrativo que culminou com o licenciamento do Impetrante demanda dilação probatória, vedada no mandado de segurança, cuja prova haverá de ser pré-constituída. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 19/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão