TJAL 0001103-60.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO DE POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. É pacífico no âmbito da jurisprudência de que a utilização do Mandado de Segurança está adstrito ao controle jurisdicional dos processos administrativos, se restringindo à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo defeso o exame do mérito do ato administrativo.
2. A discussão acerca da veracidade dos fatos e provas colhidas no processo administrativo que culminou com o licenciamento do Impetrante demanda dilação probatória, vedada no mandado de segurança, cuja prova haverá de ser pré-constituída.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO DE POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. É pacífico no âmbito da jurisprudência de que a utilização do Mandado de Segurança está adstrito ao controle jurisdicional dos processos administrativos, se restringindo à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo defeso o exame do mérito do ato administrativo.
2. A discussão acerca da veracidade dos fatos e provas colhidas no processo administrativo que culminou com o licenciamento do Impetrante demanda dilação probatória, vedada no mandado de segurança, cuja prova haverá de ser pré-constituída.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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