main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001106-15.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ILEGITIMIDADE PARA POSTULAR O DESBLOQUEIO DA CONTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sucessão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão