TJAL 0001112-22.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA.
1 O agravado representa legalmente paciente portadora de enfermidade grave que, segundo relatório médico, precisa de intervenção cirúrgica imediata. Assim, o seu direito fundamental à saúde é passível de dano irreparável de forma muito mais premente do que o eventual equilíbrio orçamentário do agravante ou de sua autonomia na confecção de políticas públicas.
2 Em se confirmando que o fornecimento do medicamente exigido no presente processo está mais no âmbito de atribuição e da capacidade econômica do ente federativo estadual, ao município agravante resta a alternativa de ação regressiva contra ele, ainda mais se o cumprimento da obrigação solidária compromete as finanças do município.
3 A multa diária fixada pelo juiz, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), se apresente elevada para um município cujo orçamento não suporta tal custo com encargos judiciários, o que pode comprometer os investimentos em outras políticas públicas também de grande relevância social.
4 Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA.
1 O agravado representa legalmente paciente portadora de enfermidade grave que, segundo relatório médico, precisa de intervenção cirúrgica imediata. Assim, o seu direito fundamental à saúde é passível de dano irreparável de forma muito mais premente do que o eventual equilíbrio orçamentário do agravante ou de sua autonomia na confecção de políticas públicas.
2 Em se confirmando que o fornecimento do medicamente exigido no presente processo está mais no âmbito de atribuição e da capacidade econômica do ente federativo estadual, ao município agravante resta a alternativa de ação regressiva contra ele, ainda mais se o cumprimento da obrigação solidária compromete as finanças do município.
3 A multa diária fixada pelo juiz, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), se apresente elevada para um município cujo orçamento não suporta tal custo com encargos judiciários, o que pode comprometer os investimentos em outras políticas públicas também de grande relevância social.
4 Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
19/03/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Messias
Comarca
:
Messias
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