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Jurisprudência


TJAL 0001112-22.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. 1 – O agravado representa legalmente paciente portadora de enfermidade grave que, segundo relatório médico, precisa de intervenção cirúrgica imediata. Assim, o seu direito fundamental à saúde é passível de dano irreparável de forma muito mais premente do que o eventual equilíbrio orçamentário do agravante ou de sua autonomia na confecção de políticas públicas. 2 – Em se confirmando que o fornecimento do medicamente exigido no presente processo está mais no âmbito de atribuição e da capacidade econômica do ente federativo estadual, ao município agravante resta a alternativa de ação regressiva contra ele, ainda mais se o cumprimento da obrigação solidária compromete as finanças do município. 3 – A multa diária fixada pelo juiz, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), se apresente elevada para um município cujo orçamento não suporta tal custo com encargos judiciários, o que pode comprometer os investimentos em outras políticas públicas também de grande relevância social. 4 – Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 19/03/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Messias
Comarca : Messias
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