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Jurisprudência


TJAL 0001114-87.2012.8.02.0012

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTENÇÃO ESPECÍFICA DE INGERIR BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA PRATICAR O CRIME. PENA REDIMENSIONADA. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E PREPARAÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, na companhia de outro, adentraram na residência da vítima e anunciaram o assalto, não consumando o delito virtude da existosa reação do ofendido que iniciou luta corporal com o apelante, tendo este fugido do local. II- Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal apenas resta caracterizada a embriaguez preordenada quando comprovado no caderno processual a intenção dos agente em embriagar-se para, a partir daí, praticar o fato delituoso, o que não é o caso dos autos. III – A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, inclusive para discutir o valor. Precedentes do STJ. IV - Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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