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Jurisprudência


TJAL 0001117-12.2009.8.02.0056

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS COM A PROVA DOS AUTOS. PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS NAS PRÁTICAS CRIMINOSAS. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA NÃO ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Diante da análise do contexto probatório lastreado aos autos, restou amplamente demonstradas tanto a materialidade do crime de associação criminosa quanto ao estelionato, mormente, pelos depoimentos das testemunhas, vítimas e da outra condenada, Érica Fernanda. 2 – A alegação de que o crime se deu na forma tentada não foi convincente, uma vez que os relatos das testemunhas, vítimas e de outra condenada, demonstram as várias práticas delituosas cometidas, obtendo os valores produto dos empréstimos fraudulentos. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 09/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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