TJAL 0001117-44.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA. RISCO DA ATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE MULTA DIÁRIA QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DO AGRAVADO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Alega o Agravante a impossibilidade de imposição de multa diária pelo descumprimento de liminar exarada no sentido de determinar a retirada do nome do Agravado dos órgãos de proteção ao crédito.
2. Manutenção da determinação de retirada do nome do Agravado dos cadastros de proteção ao crédito ante sua reversibilidade.
3. Possibilidade de estipulação de multa diária consubstanciada no caráter pedagógico e coercitivo da medida.
4. Redução do valor da multa diária para R$ 1.000,00 (um mil reais).
5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA. RISCO DA ATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE MULTA DIÁRIA QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DO AGRAVADO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Alega o Agravante a impossibilidade de imposição de multa diária pelo descumprimento de liminar exarada no sentido de determinar a retirada do nome do Agravado dos órgãos de proteção ao crédito.
2. Manutenção da determinação de retirada do nome do Agravado dos cadastros de proteção ao crédito ante sua reversibilidade.
3. Possibilidade de estipulação de multa diária consubstanciada no caráter pedagógico e coercitivo da medida.
4. Redução do valor da multa diária para R$ 1.000,00 (um mil reais).
5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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