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Jurisprudência


TJAL 0001125-31.2007.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0034/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO DE TÍTULO. VENCIMENTO ANTECIPADO DE PARCELAS. INADIMPLEMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O crédito ora perseguido deriva do reconhecimento expresso de dívida do recorrido, o qual pretendeu quitá-la em 28 parcelas. Assim, considerando que somente foi realizado o pagamento de 03 parcelas, o efeito natural e consequente é que não haja a quitação da dívida ali reconhecida, uma vez que por não haver realizado sua prestação, não pode o devedor impedir os efeitos de sua inadimplência. II - Em casos como este, não há que se falar em impossibilidade de satisfação do crédito, ou mesmo em vedação do protesto, uma vez que o inadimplemento acarretou a exigibilidade do título em sua totalidade, ao passo que as parcelas pagas serão utilizadas para o pagamento de eventuais juros de mora incidentes. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0034/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO DE TÍTULO. VENCIMENTO ANTECIPADO DE PARCELAS. INADIMPLEMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O crédito ora perseguido deriva do reconhecimento expresso de dívida do recorr
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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