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Jurisprudência


TJAL 0001127-93.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0770/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUBROGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVADO POR DÍVIDA DE DROGAS. CUSTÓDIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Independentemente do motivo inicialmente invocado pelo Magistrado para o decreto não mais subsistir, vê-se que ele prolatou nova decisão subrogando a fundamentação primeira, solidificando a necessidade da custódia do Paciente na garantia da ordem pública. Art. 312, CPP. II - O modus operandi com que o crime fora praticado, aliado à suposta torpeza de sua motivação (dívida de drogas), configuram elementos idôneos a presumir-se periculoso o agente, justificando, assim, sua prisão pelo requisito mencionado. Precedentes do STJ. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0770/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUBROGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVADO POR DÍVIDA DE DROGAS. CUSTÓDIA DEVIDAMENTE
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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