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Jurisprudência


TJAL 0001132-18.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0394/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução, devendo-se apurar o saldo em aberto. 2. No caso em tela, o agravado adimpliu mais de 60% (sessenta por cento) do financiamento do veículo.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0394/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumpriment
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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