TJAL 0001132-18.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-0394/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução, devendo-se apurar o saldo em aberto. 2. No caso em tela, o agravado adimpliu mais de 60% (sessenta por cento) do financiamento do veículo.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0394/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução, devendo-se apurar o saldo em aberto. 2. No caso em tela, o agravado adimpliu mais de 60% (sessenta por cento) do financiamento do veículo.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0394/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumpriment
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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