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Jurisprudência


TJAL 0001134-85.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0035 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE CITAÇÃO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em apego exagerado à forma quando da exigência da certidão de ausência de citação do Agravado, visto que a instrução adequada do agravo é de responsabilidade da parte recorrente, conforme preconiza o art. 525, I, do Códido de Processo Civil; 2. Inexistindo nos autos a procuração referente à parte agravada, deve, o Agravante, realizar a juntada, no momento da formação do recurso, de certidão, que goze de fé pública, contendo a aludida informação, circunstância esta não verificada no caso em tela; 3. Recurso conhecido e improvido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OU CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não viola o art. 525 do CPC o acórdão que não conhece do Agravo de Instrumento por falta de juntada de cópia da procuração outorgada ao advogado ou de certidão que ateste sua ausência. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão não apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1181324/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/04/2010, DJ 20/04/2010) (grifou-se). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TODAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. A ausência de cópia do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso especial, das suas contra-razões ou da certidão comprobatória de sua inexistência, da decisão denegatória do recurso especial, da sua certidão de intimação, bem como das procurações outorgadas pelas partes recorrente e recorrida, impede o conhecimento do agravo. Arti

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0035 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE CITAÇÃO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ape
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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