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Jurisprudência


TJAL 0001138-17.2011.8.02.0056

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Segundo o relatório médico acostado aos autos, o apelante consegue se deslocar com a cadeira de rodas convencional, e, embora com dificuldade, pode até andar com ajuda de muletas. Neste acaso, o fornecimento de cadeira de rodas motorizada não é imprescindível para a locomoção do apelante e iria comprometer a verba pública a ser destinada à outra demanda excepcionalmente necessária. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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