TJAL 0001139-05.2013.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
I Intimação de Despacho apenas remetida ao Autor da demanda, apesar deste ter constituído Advogados nos autos.
II - Para que seja declarada a extinção do processo por abandono da causa (art. 267, III, CPC), além da intimação pessoal do autor é indispensável que o seu advogado seja intimado para suprir a falta (art. 267, III, e §1º, CPC).
III Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
I Intimação de Despacho apenas remetida ao Autor da demanda, apesar deste ter constituído Advogados nos autos.
II - Para que seja declarada a extinção do processo por abandono da causa (art. 267, III, CPC), além da intimação pessoal do autor é indispensável que o seu advogado seja intimado para suprir a falta (art. 267, III, e §1º, CPC).
III Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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