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Jurisprudência


TJAL 0001139-05.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I – Intimação de Despacho apenas remetida ao Autor da demanda, apesar deste ter constituído Advogados nos autos. II - Para que seja declarada a extinção do processo por abandono da causa (art. 267, III, CPC), além da intimação pessoal do autor é indispensável que o seu advogado seja intimado para suprir a falta (art. 267, III, e §1º, CPC). III – Recurso conhecido e provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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