TJAL 0001142-91.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1306 /2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASTREINTES MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O mérito do Agravo em deslinde cinge-se acerca do inconformismo do Agravante concernente à multa arbitrada no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo Juízo a quo, caso deixasse de ser cumprida a determinação de suspender os descontos mensais e sucessivos na folha de pagamento da Recorrida, na quantia de R$ 10,00 (dez reais) ao mês; 2. Da análise da lide, depreende-se que o Recorrente, tendo em vista a fragilidade dos argumentos trazidos, não conseguiu demonstrar desacerto na decisão hostilizada, isto porque a multa cominatória estipulada na decisão vergastada diz respeito tão somente à suspensão, pelo Recorrente, dos descontos mensais e sucessivos efetuados na folha de pagamento da Recorrida; 3. Recurso Conhecido e não provido. À unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1306 /2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASTREINTES MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O mérito do Agravo em deslinde cinge-se acerca do inconformismo do Agravante concernente à multa arbitrada no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo Juízo a quo, caso deixasse de ser cumprida a determinação de suspender os descontos mensais e sucessivos na folha de pagamento da Recorrida, na quantia de R$ 10,00 (dez reais) ao mês; 2. Da análise da lide, depreende-se que o Recorrente, tendo em vista a fragilidade dos argumentos trazidos, não conseguiu demonstrar desacerto na decisão hostilizada, isto porque a multa cominatória estipulada na decisão vergastada diz respeito tão somente à suspensão, pelo Recorrente, dos descontos mensais e sucessivos efetuados na folha de pagamento da Recorrida; 3. Recurso Conhecido e não provido. À unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1306 /2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PRO
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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