TJAL 0001146-37.2010.8.02.0053
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. FURTO MAJORADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 155, § 4°, INCISOS I e IV, CP. MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 107, INCISO I, CP.
1 - Juntada a certidão de óbito do réu, então apelante, a solução é o decreto de extinção da punibilidade, nos precisos termos do artigo 107, inciso I, do CP.
2 - Prejudicado o exame de mérito do apelo.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. FURTO MAJORADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 155, § 4°, INCISOS I e IV, CP. MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 107, INCISO I, CP.
1 - Juntada a certidão de óbito do réu, então apelante, a solução é o decreto de extinção da punibilidade, nos precisos termos do artigo 107, inciso I, do CP.
2 - Prejudicado o exame de mérito do apelo.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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