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Jurisprudência


TJAL 0001147-21.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-435/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO AGRAVANTE AFASTADAS. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR AOS FILHOS MENORES. BINÔMIO NECESSIDADE (PRESUMIDA) E POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. Constitui encargo do Alimentante provar que não possui condições de prestar os alimentos fixados em juízo. 2. Ausente os elementos de certeza acerca dos vencimentos do Agravante, que exerce o cargo de Diretor Comercial, impõe-se arbitramento que preserve o interesse dos filhos, dentro do provado nos autos. 3. Ainda que as necessidades dos Alimentados sejam presumidas, não se pode olvidar que a verba alimentar deve ser fixada com razoabilidade para permitir o seu adimplemento por parte do Alimentante, em atenção ao binômio necessidade/possibilidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-435/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO AGRAVANTE AFASTADAS. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR AOS FILHOS MENORES. BINÔMIO NECESSIDADE (PRESUMIDA) E POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. Constitui encar
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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