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Jurisprudência


TJAL 0001153-25.2009.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, dispõe que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". 2. Assim, o cumprimento integral da obrigação com a consequente extinção do processo acarreta na perda superveniente do recurso de apelação. 3. Recurso não conhecido

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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