TJAL 0001153-25.2009.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, dispõe que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
2. Assim, o cumprimento integral da obrigação com a consequente extinção do processo acarreta na perda superveniente do recurso de apelação.
3. Recurso não conhecido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, dispõe que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
2. Assim, o cumprimento integral da obrigação com a consequente extinção do processo acarreta na perda superveniente do recurso de apelação.
3. Recurso não conhecido
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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