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Jurisprudência


TJAL 0001158-84.2008.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0008/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato atacado, ou mesmo de solicitar novamente o pronunciamento do órgão jurisdicional sobre questão contida nos autos e não examinada na decisão vergastada; possuem caráter integrativo e/ou aclaratório. II - Em construção pretoriana, passou-se a admitir também esta espécie recursal quando identificado erro material, conforme assentado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça. III - Uma vez que restou consignado no Acórdão embargado a conclusão no sentido de que a multa aplicada decorreu de recurso interposto pelo agravante, tendo o magistrado considerado-o protelatório. Porém, conforme noticiou o magistrado a quo, a multa foi aplicada em razão da agravante não haver apresentado o cheque administrativo do valor executado, ou mesmo indicado dinheiro para a efetivação da penhora. III - Recurso conhecido e acolhido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0008/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato atacado, ou
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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