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Jurisprudência


TJAL 0001159-54.2010.8.02.0047

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não merece reforma a decisão de pronúncia quando a materialidade do crime resta comprovada e os indícios de autoria encontram-se robustamente presentes nos depoimentos prestados em Juízo. II - A desclassificação, nesta fase processual, só pode ocorrer quando o seu suporte fático for manifesto e inequívoca, não se admitindo o aprofundamento do exame do conjunto probatório presente nos autos. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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