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Jurisprudência


TJAL 0001160-60.2006.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO DO APELO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. 1. Recurso revela-se extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo magistrado a quo, e ausente sua reiteração ou ratificação no prazo recursal. 2. Os Embargos de Declaração, por disposição literal de lei, quando opostos interrompem o prazo para interposição de quaisquer outros recursos, por qualquer uma das partes, até que sobrevenha seu julgamento pelo órgão judicial a que foi destinado, salvo quando é tido como intempestivo. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 12/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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