TJAL 0001163-38.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO n.º 1.0053/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. FRAGMENTAÇÃO DE LITISCONSORTES FACULTATIVOS MULTITUDINÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Percebe-se o acerto da decisão recorrida ao limitar o número de litigantes, no caso de litisconsórcio facultativo multitudinário, quando houver comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldade na defesa. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0053/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. FRAGMENTAÇÃO DE LITISCONSORTES FACULTATIVOS MULTITUDINÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Percebe-se o acerto da decisão recorrida ao limitar o número de litigantes, no caso de litisconsórcio facultativo multitudinário, quando houver comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldade na defesa. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido à unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0053/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. FRAGMENTAÇÃO DE LITISCONSORTES FACULTATIVOS MULTITUDINÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Percebe-se o acerto da decisão recorrida ao limitar o número de litigantes, no caso de litisco
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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