TJAL 0001163-40.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0238/2011 APELAÇÃO CÍVEL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É imprescindível destacar a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, por se tratar, as atividades bancárias, de situações expostas ao mencionado diploma; 2. Convém atentar à cobrança efetuada pelo banco em 9/3/2006, relativa a um débito do Apelante, fora devidamente paga (fl. 24), no entanto, o adimplemento da obrigação, este não procedeu de maneira a encerrar a conta, continuando exposto aos encargos inerentes à sua manutenção; 3. Em abril de 2006, novo documento fora enviado pelo Apelado, noticiando a existência de outro débito (fl. 26), devido à insuficiente provisão de fundos capazes de arcar com o montante, este, relacionado às despesas de manutenção da conta (fl. 213). A retromencionada dívida não fora quitada pelo Recorrente, o qual teve ciência da possibilidade de inclusão de seu nome em cadastro de restrição ao crédito, o que ocorreu após o vencimento; 4. É cediço que a responsabilidade do fornecedor de serviços independente de extensão de culpa, submetendo-se aos postulados da responsabilização objetiva, competindo-lhe, devido à inversão do ônus da prova, demonstrar a aplicação de causa excludente. Dessa forma, procedeu o Apelado. Levando-se em consideração o caso em deslinde, em análise fundamentada de acordo com os documentos trazidos aos autos, denota-se que o Apelante - consumidor -, ao se abster de cancelar sua conta bancária, bem como de adimplir com sua obrigação, incorreu em culpa exclusiva pela inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, não restando outra opção ao banco que não proceder a tal medida, ante o não pagamento do débito; 5. Recurso conhecido a a que se nega provimento. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0238/2011 APELAÇÃO CÍVEL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É imprescindível destacar a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, por se tratar, as atividades bancárias, de situações expostas ao mencionado diploma; 2. Convém atentar à cobrança efetuada pelo banco em 9/3/2006, relativa a um débito do Apelante, fora devidamente paga (fl. 24), no entanto, o adimplemento da obrigação, este não procedeu de maneira a encerrar a conta, continuando exposto aos encargos inerentes à sua manutenção; 3. Em abril de 2006, novo documento fora enviado pelo Apelado, noticiando a existência de outro débito (fl. 26), devido à insuficiente provisão de fundos capazes de arcar com o montante, este, relacionado às despesas de manutenção da conta (fl. 213). A retromencionada dívida não fora quitada pelo Recorrente, o qual teve ciência da possibilidade de inclusão de seu nome em cadastro de restrição ao crédito, o que ocorreu após o vencimento; 4. É cediço que a responsabilidade do fornecedor de serviços independente de extensão de culpa, submetendo-se aos postulados da responsabilização objetiva, competindo-lhe, devido à inversão do ônus da prova, demonstrar a aplicação de causa excludente. Dessa forma, procedeu o Apelado. Levando-se em consideração o caso em deslinde, em análise fundamentada de acordo com os documentos trazidos aos autos, denota-se que o Apelante - consumidor -, ao se abster de cancelar sua conta bancária, bem como de adimplir com sua obrigação, incorreu em culpa exclusiva pela inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, não restando outra opção ao banco que não proceder a tal medida, ante o não pagamento do débito; 5. Recurso conhecido a a que se nega provimento. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0238/2011 APELAÇÃO CÍVEL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DEVE
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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