main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001165-71.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0558/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO E OS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS PÁTRIOS. INCIDENTE QUE DEVE SER ANALISADO E JULGADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apesar de a preleção do artigo 301, VII, do CPC orientar que a conexão entre ações deva ser alegada como preliminar na contestação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido da possibilidade de acatá-la mesmo se suscitada por meio de Exceção de Incompetência, bastando, para tanto, que não se visualize, com isso, qualquer prejuízo para a parte adversa. Trata-se de aplicação do Princípio da Instrumentalidade das formas; 2. Não se considera intempestiva a Exceção de Incompetência oposta antes de ter sido efetivada a citação do réu nos autos principais, pois, nos termos do §1º do artigo 214 do CPC, o seu comparecimento espontâneo supre a falta do ato citatório; 3.Agravo de Instrumento conhecido e provido para determinar ao Juiz de primeira instância que analise e julgue o incidente de Exceção de Incompetência oposto pelo Agravante. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0558/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO E OS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS PÁTRIOS. INCIDENTE QUE DEVE SER ANA
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São José da Tapera
Comarca : São José da Tapera
Mostrar discussão