TJAL 0001168-61.2011.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. INCÚRIA. REQUISITOS OBSERVADOS. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
1. A extinção do feito, por incúria processual, depende da falta de impulso do feito por mais de trinta de dias, ocasionada pelo autor da demanda; do não suprimento da ausência de impulso, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação pessoal do autor para o fazer; e, nas demandas em que houve a angularização processual, do requerimento do réu.
2. No presente caso, os dois primeiros requisitos foram observados e o terceiro é dispensado porque não ocorreu a citação do réu.
3. Extinção do feito que observou a lei. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. INCÚRIA. REQUISITOS OBSERVADOS. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
1. A extinção do feito, por incúria processual, depende da falta de impulso do feito por mais de trinta de dias, ocasionada pelo autor da demanda; do não suprimento da ausência de impulso, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação pessoal do autor para o fazer; e, nas demandas em que houve a angularização processual, do requerimento do réu.
2. No presente caso, os dois primeiros requisitos foram observados e o terceiro é dispensado porque não ocorreu a citação do réu.
3. Extinção do feito que observou a lei. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
22/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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