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Jurisprudência


TJAL 0001171-10.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTRIÇÃO DE VALORES DE CONTA-POUPANÇA. VALOR INFERIOR À 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. UTILIZAÇÃO COMO CONTA-CORRENTE. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 649, X, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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