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Jurisprudência


TJAL 0001171-44.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1358/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. O agravante, por haver requerido o depósito judicial dos valores incontroversos, consegue demonstrar, de forma plausível, que não estaria em mora, conforme estabelecem os artigos 334 e 335 do Código Civil. Demonstra, também, a verossimilhança de suas alegações referente ao risco atual ou iminente quanto a possíveis atos do agravado que representem a perda da posse de seu automóvel ou a sua inscrição no cadastro de inadimplentes. 2. Ademais, ante a omissão do juiz quanto ao pedido de justiça gratuita, ora concebida como indeferimento, entendo necessária a concessão do benefício, para o qual se exige a mera declaração de insuficiência de recursos financeiros. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1358/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. O agravante, por haver requerido o depósito judicial dos valores incontroversos, consegue demonstrar, de forma pla
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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