main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001172-92.2013.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que, alterando entendimento anterior, determinou o depósito em juízo do valor integral da parcela, condicionando a esse pagamento a permanência na posse do bem com o Agravante e a não inscrição deste nos órgãos de proteção ao crédito. II – Impossibilidade de aferição da verossimilhança do valor apresentado como incontroverso pelo Agravante, uma vez que as tarifas para o cálculo estão pendentes de definição pelo STJ (Resp. 1.251.331). III – Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e consequentemente impedir a restrição do crédito, determinar a manutenção do bem na posse do Agravado e a vigência do seguro. IV - Recurso improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 02/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão