TJAL 0001172-92.2013.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que, alterando entendimento anterior, determinou o depósito em juízo do valor integral da parcela, condicionando a esse pagamento a permanência na posse do bem com o Agravante e a não inscrição deste nos órgãos de proteção ao crédito.
II Impossibilidade de aferição da verossimilhança do valor apresentado como incontroverso pelo Agravante, uma vez que as tarifas para o cálculo estão pendentes de definição pelo STJ (Resp. 1.251.331).
III Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e consequentemente impedir a restrição do crédito, determinar a manutenção do bem na posse do Agravado e a vigência do seguro.
IV - Recurso improvido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que, alterando entendimento anterior, determinou o depósito em juízo do valor integral da parcela, condicionando a esse pagamento a permanência na posse do bem com o Agravante e a não inscrição deste nos órgãos de proteção ao crédito.
II Impossibilidade de aferição da verossimilhança do valor apresentado como incontroverso pelo Agravante, uma vez que as tarifas para o cálculo estão pendentes de definição pelo STJ (Resp. 1.251.331).
III Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e consequentemente impedir a restrição do crédito, determinar a manutenção do bem na posse do Agravado e a vigência do seguro.
IV - Recurso improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/09/2013
Data da Publicação
:
02/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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