TJAL 0001176-37.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0006/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 587 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Nos termos do inciso V do art. 520 do CPC, o recurso de apelação proveniente de sentença que julga improcedentes os embargos à execução, em regra, deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Excepcionalmente, nos casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso apelatório, consoante dispõe o art. 558, parágrafo único, do CPC II - Inexiste qualquer receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, tendo sido os embargos à execução recebidos com efeito suspensivo, a execução deverá seguir de forma provisória, sendo necessária a garantia do juízo para o levantamento do montante penhorado, nos moldes do art. 587 do CPC. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0006/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 587 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Nos termos do inciso V do art. 520 do CPC, o recurso de apelação proveniente de sentença que julga improcedentes os embargos à execução, em regra, deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Excepcionalmente, nos casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso apelatório, consoante dispõe o art. 558, parágrafo único, do CPC II - Inexiste qualquer receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, tendo sido os embargos à execução recebidos com efeito suspensivo, a execução deverá seguir de forma provisória, sendo necessária a garantia do juízo para o levantamento do montante penhorado, nos moldes do art. 587 do CPC. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-0006/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COM EFEI
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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