TJAL 0001178-33.2010.8.02.0056
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À MOTIVAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DA PRETENSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO.
I - Da análise da decisão combatida, não se vislumbra qualquer omissão, na medida em que declina expressamente os motivos para manutenção do regime inicial fechado para cumprimento da pena.
II Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À MOTIVAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DA PRETENSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO.
I - Da análise da decisão combatida, não se vislumbra qualquer omissão, na medida em que declina expressamente os motivos para manutenção do regime inicial fechado para cumprimento da pena.
II Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Data da Publicação
:
12/07/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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