TJAL 0001179-55.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0362 / 2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - TERMINAL DO BANCO DO BRASIL S/A CONEXO COM CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO COMPLEX0 - PLURALIDADE DE DENUNCIADOS E ADVOGADOS DISTINTOS - REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO JUIZ - INSTRUÇÃO ENCERRADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1) Para que haja excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal, é necessário que ele exorbite critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de sorte que cada situação deve ser examinada de forma individual, ponderando-se suas especificidades. 2) Apenas se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for imotivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não se verifica na hipótese em apreço. Em se tratando de apuração de feito complexo, com pluralidade de denunciados - 10 (dez) ao todo, com diferentes advogados, tais aspectos contribuem sobremaneira para retardar o encerramento do processo. 3) No caso, demonstrou-se encerrada a instrução criminal, restando, pois, superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (incidência da Súmula 52 do STJ). Os autos encontram-se em sede de alegações finais. (Precedentes do STJ) 4) Ordem conhecida e denegada. Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0362 / 2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - TERMINAL DO BANCO DO BRASIL S/A CONEXO COM CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO COMPLEX0 - PLURALIDADE DE DENUNCIADOS E ADVOGADOS DISTINTOS - REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO JUIZ - INSTRUÇÃO ENCERRADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1) Para que haja excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal, é necessário que ele exorbite critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de sorte que cada situação deve ser examinada de forma individual, ponderando-se suas especificidades. 2) Apenas se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for imotivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não se verifica na hipótese em apreço. Em se tratando de apuração de feito complexo, com pluralidade de denunciados - 10 (dez) ao todo, com diferentes advogados, tais aspectos contribuem sobremaneira para retardar o encerramento do processo. 3) No caso, demonstrou-se encerrada a instrução criminal, restando, pois, superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (incidência da Súmula 52 do STJ). Os autos encontram-se em sede de alegações finais. (Precedentes do STJ) 4) Ordem conhecida e denegada. Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0362 / 2011 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - TERMINAL DO BANCO DO BRASIL S/A CONEXO COM CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO COMPLEX0 - PLURALIDADE DE DENUNCIA
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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