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Jurisprudência


TJAL 0001183-24.2013.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO MENSAL DO VALOR COMO CONTRATADO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS POR DEPÓSITO. NÃO DEMONSTRADA A LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE O PAGAMENTO ASSIM REALIZADO PODERÁ CAUSAR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito integral das parcelas, contrariando o contrato que prevê o pagamento por boleto. II – Não demonstração da lesão grave e de difícil reparação que o pagamento garantido por meio de depósitos pode causar. III – Manutenção da inversão do ônus da prova ante a necessidade de apresentação do contrato firmado. IV - Recurso improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 20/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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