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Jurisprudência


TJAL 0001183-29.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 6-0330/2010 TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. CONTRIBUINTE. ENFITEUSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRUDENTE E ACERTADA. 01 - Por força do art. 682 do CC/16 e do art. 34 do CTN, o sujeito passivo tributário do presente caso é o enfiteuta, que é detentor do domínio últi, e não o senhorio. 02 - O enfiteuta não é mero possuidor direto, mas sim titular do domínio útil, já que a enfiteuse resulta no desmembramento da propriedade. 02 - A imunidade que possa ter o senhorio, detentor do domínio indireto, não se transmite ao enfiteuta. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-0330/2010 TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. CONTRIBUINTE. ENFITEUSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRUDENTE E ACERTADA. 01 - Por força do art. 682 do CC/16 e do art. 34 do CTN, o sujeito passivo tributário do presente caso é o enf
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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