TJAL 0001184-35.2013.8.02.0056
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE OS CORRÉUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. PREJUDICADA. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
01- Inexistindo dúvida quanto à autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, tenho por afastada a tese de desclassificação para o delito de consumo de entorpecentes.
02 Tendo em vista que os autores da traficância comprovadamente se reuniam, com a intenção permanente e duradoura de realizar o comércio de substâncias entorpecentes, conforme monitoramento do serviço de inteligência da Polícia Militar, tem-se por caracterizada o delito de associação para o tráfico, fato que, inclusive, prejudica a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
03- No crime de porte ilegal de arma de fogo, é prescindível a realização de perícia na arma de fogo para atestar sua eventual potencialidade lesiva, por se tratar de crime de mera conduta e perigo abstrato, onde o bem jurídico a ser protegido é a segurança pública e a paz social.
04- Necessidade de redimensionamento da pena, em face da indevida valoração das circunstâncias judiciais da conduta social, motivos e consequências do crime.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE OS CORRÉUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. PREJUDICADA. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
01- Inexistindo dúvida quanto à autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, tenho por afastada a tese de desclassificação para o delito de consumo de entorpecentes.
02 Tendo em vista que os autores da traficância comprovadamente se reuniam, com a intenção permanente e duradoura de realizar o comércio de substâncias entorpecentes, conforme monitoramento do serviço de inteligência da Polícia Militar, tem-se por caracterizada o delito de associação para o tráfico, fato que, inclusive, prejudica a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
03- No crime de porte ilegal de arma de fogo, é prescindível a realização de perícia na arma de fogo para atestar sua eventual potencialidade lesiva, por se tratar de crime de mera conduta e perigo abstrato, onde o bem jurídico a ser protegido é a segurança pública e a paz social.
04- Necessidade de redimensionamento da pena, em face da indevida valoração das circunstâncias judiciais da conduta social, motivos e consequências do crime.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
Mostrar discussão