TJAL 0001191-06.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0228/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ESBULHO. 1. O deferimento de Liminar em Ação de Reintegração de Posse exige o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 927 do Código de Processo Civil, em especial a prova da data em que ocorreu o esbulho possessório. 2. Não estando prévia e suficientemente demonstrados os requisitos para o manejo da tutela possessória em si, revela-se incabível a concessão da medida liminar, por ausência do sinal do bom direito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0228/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ESBULHO. 1. O deferimento de Liminar em Ação de Reintegração de Posse exige o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 927 do Código de Processo Civil, em especial a prova da data em que ocorreu o esbulho possessório. 2. Não estando prévia e suficientemente demonstrados os requisitos para o manejo da tutela possessória em si, revela-se incabível a concessão da medida liminar, por ausência do sinal do bom direito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0228/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ESBULHO. 1. O deferimento de Liminar em Ação de Reintegração de Posse exige o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 927 do Códi
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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