main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001191-95.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO. COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO CONFIRMAM A TESE ACUSATÓRIA DE QUE O RÉU, CONHECEDOR DA ILEGALIDADE DE SUA CONDUTA, PORTAVA ARMA DE FOGO IRREGULARMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Resta caracterizada a tipicidade da conduta no crime de porte de arma de fogo de uso permitido, haja vista que o réu transportava conscientemente em veículo automotor, em desacordo com a legislação, arma de fogo municiada, revelando o dolo especifico na conduta. II – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão