TJAL 0001192-83.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1. A retirada do nome da pessoa física ou jurídica do serviço de proteção ao crédito somente pode ser deferida quando comprovada a irregularidade da dívida ou do apontamento do protesto, cabendo à parte beneficiada a comprovação dessa ocorrência.
2. In casu, de todos os argumentos e documentação colacionados pelas partes, e apesar de o recorrente alegar a ocorrência de fraude nos pedidos, não logrou êxito na sua demonstração, ônus este que sobre ela recai, por dizer respeito a seu direito constitutivo.
3. Após a apresentação das contrarrazões, restou ausente o requisito da verossimilhança das alegações da Agravante, o que impede, em sede de agravo de instrumento, o deferimento do pedido de retirada do nome do cadastro de inadimplentes.
4. Agravo conhecido e improvido. Liminar revogada. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1. A retirada do nome da pessoa física ou jurídica do serviço de proteção ao crédito somente pode ser deferida quando comprovada a irregularidade da dívida ou do apontamento do protesto, cabendo à parte beneficiada a comprovação dessa ocorrência.
2. In casu, de todos os argumentos e documentação colacionados pelas partes, e apesar de o recorrente alegar a ocorrência de fraude nos pedidos, não logrou êxito na sua demonstração, ônus este que sobre ela recai, por dizer respeito a seu direito constitutivo.
3. Após a apresentação das contrarrazões, restou ausente o requisito da verossimilhança das alegações da Agravante, o que impede, em sede de agravo de instrumento, o deferimento do pedido de retirada do nome do cadastro de inadimplentes.
4. Agravo conhecido e improvido. Liminar revogada. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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