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Jurisprudência


TJAL 0001193-68.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. LEITURA DO ART. 7º, §2º DA LEI 12.016/09. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os adicionais são parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude de trabalho exercido em condições mais gravosas. 2. Nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09, é vedada a antecipação nas demandas que versem sobre aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza aos servidores públicos. 3. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 12/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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