TJAL 0001193-68.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. LEITURA DO ART. 7º, §2º DA LEI 12.016/09. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os adicionais são parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude de trabalho exercido em condições mais gravosas.
2. Nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09, é vedada a antecipação nas demandas que versem sobre aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza aos servidores públicos.
3. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. LEITURA DO ART. 7º, §2º DA LEI 12.016/09. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os adicionais são parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude de trabalho exercido em condições mais gravosas.
2. Nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09, é vedada a antecipação nas demandas que versem sobre aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza aos servidores públicos.
3. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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