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Jurisprudência


TJAL 0001200-40.2011.8.02.0094

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRAZO MÁXIMO DE PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. 30 ANOS. ENTENDIMENTO DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRAZO MÍNIMO DE UM ANO ACRESCIDO EX OFFICIO. DECISÃO UNÂNIME. Os limites da pena estabelecidos em cada tipo se adéquam ao grau de reprovabilidade do delito, já as medidas de segurança e sua duração se conformam ao grau de periculosidade do agente. A medida de segurança deve perdurar enquanto não houver cessado a periculosidade do agente, sendo limitada ao prazo de 30 (trinta) anos previsto no artigo 75 do Código Penal. Ex officio, a sentença atacada merece acréscimo exclusivamente quanto ao prazo mínimo de cumprimento da medida de segurança imposta, fixando-o em 01 (um) ano.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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