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Jurisprudência


TJAL 0001203-15.2013.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS NO PÉ". 1. A matéria discutida nos presentes autos versa sobre a legalidade ou não da cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves pela construtora, os denominados "juros no pé". 2. A discussão é controvertida na jurisprudência pátria, devendo ser analisada em momento próprio, durante a instrução no processo principal. 3. A decisão agravada que contém fundamentos, ainda que sucintamente, é válida e não incorre em violação ao art. 93, IX da CF/88. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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