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Jurisprudência


TJAL 0001204-97.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. INCIDENTE CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Resta incontestável que a irresignação do excipiente não apresenta qualquer solidez que afete a imparcialidade do magistrado, especialmente porque, em momento algum, restou alegado ou provado ter o Juiz de Direito agido além dos limites que o livre convencimento motivado lhe permite. II - Para que se reconheça a suspeição de um magistrado, há de se apresentar fatos suficientes a exigir sua saída da prestação jurisdicional daquele feito, a fim de não comprometer a higidez processual. III – Incidente conhecido e julgado improcedente. Unânime.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Agravo / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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