TJAL 0001204-97.2013.8.02.0000
AGRAVO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. INCIDENTE CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
I - Resta incontestável que a irresignação do excipiente não apresenta qualquer solidez que afete a imparcialidade do magistrado, especialmente porque, em momento algum, restou alegado ou provado ter o Juiz de Direito agido além dos limites que o livre convencimento motivado lhe permite.
II - Para que se reconheça a suspeição de um magistrado, há de se apresentar fatos suficientes a exigir sua saída da prestação jurisdicional daquele feito, a fim de não comprometer a higidez processual.
III Incidente conhecido e julgado improcedente. Unânime.
Ementa
AGRAVO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. INCIDENTE CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
I - Resta incontestável que a irresignação do excipiente não apresenta qualquer solidez que afete a imparcialidade do magistrado, especialmente porque, em momento algum, restou alegado ou provado ter o Juiz de Direito agido além dos limites que o livre convencimento motivado lhe permite.
II - Para que se reconheça a suspeição de um magistrado, há de se apresentar fatos suficientes a exigir sua saída da prestação jurisdicional daquele feito, a fim de não comprometer a higidez processual.
III Incidente conhecido e julgado improcedente. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
01/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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